sexta-feira, 27 de novembro de 2015

ARTIGO 195

Os media desunham-se a sublinhar as ameaças de Cavaco. Sobre uma eventual demissão do Governo, lembrar aos apressados articulistas o que diz a Constituição da República:

Artigo 195.º — Demissão do Governo — «[...] 2. «O Presidente da República só pode demitir o Governo quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, ouvido o Conselho de Estado